sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990


Estatuto da criança e do Adolescente.
Capítulo IV.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
Art.59: Os municípios, com apoio dos estados e da união, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços paraprogramação culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

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